A pergunta certa não é quem fica com a criança. É como os dois continuam pais.
Desde 2014 a lei determina que a guarda seja compartilhada sempre que ambos os pais estiverem aptos, ainda que eles não se entendam. Compartilhada não significa dividir a criança pela metade, nem que ninguém paga pensão. Significa que as decisões importantes da vida dela continuam sendo dos dois.
Mesmo na guarda compartilhada, a criança precisa de um endereço principal, onde dorme na maior parte do tempo e que define escola e rotina. Isso não diminui o outro genitor, e não é uma disputa de troféu: é organização da vida de quem é criança.
É a peça mais importante e a mais negligenciada. Um plano bem feito evita metade das brigas futuras, porque tira do improviso o que sempre gera atrito:
É a exceção, e exige demonstrar que o outro genitor não tem condições de exercer a guarda, por risco à criança, ausência prolongada ou situação semelhante. Não basta ter mágoa do fim do relacionamento, e é importante saber disso antes de entrar com o pedido.
Quando um genitor age para afastar a criança do outro, a lei prevê desde advertência até alteração da guarda. É um tema que exige prova e cuidado: acusação sem base costuma prejudicar quem acusa.
Existe. A pensão é calculada pela necessidade da criança e pela possibilidade de cada um, não pelo número de dias que ela passa em cada casa.
A opinião da criança é ouvida e pesa cada vez mais conforme ela cresce, principalmente a partir dos doze anos. Mas ela não decide sozinha: quem decide é o juiz, olhando o melhor interesse dela.
Não, e é importante entender por quê: são obrigações independentes. Impedir a convivência por causa de pensão pode ser interpretado contra você. O caminho é executar a pensão, que tem medidas fortes, inclusive prisão.
Se a mudança afeta a convivência com o outro genitor, precisa de acordo ou de autorização judicial. Mudar por conta própria costuma gerar pedido de busca e apreensão.
Um plano claro hoje evita anos de discussão. Vamos conversar sobre o seu caso.