De Paula Damião Advocacia
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Pensão alimentícia

Fixar, revisar, reduzir ou cobrar. Cada um desses tem um caminho próprio.

Alimentos

Não existe porcentagem fixa por lei

Muita gente chega dizendo que pensão é trinta por cento. Não é. A lei manda equilibrar duas coisas: o que a criança precisa e o que o pai ou a mãe pode pagar. O percentual que se vê por aí é costume dos tribunais, não regra.

Quem tem renda registrada costuma pagar um percentual do salário. Quem é autônomo ou tem renda informal costuma pagar valor fixo, atrelado ao salário mínimo.

Fixação

É o pedido inicial, e pode vir junto do divórcio ou sozinho. Já na primeira petição é possível pedir alimentos provisórios, que o juiz costuma conceder logo no começo, para a criança não ficar desamparada enquanto o processo corre.

Revisão e redução

A pensão não é eterna nem imutável. Mudou a necessidade da criança ou a capacidade de quem paga, cabe revisão. Vale para os dois lados: quem paga e perdeu renda pode pedir redução; quem recebe e viu as despesas crescerem pode pedir aumento.

Execução: quando não pagam

Aqui a lei é dura, e isso funciona a favor de quem precisa receber. Existem dois caminhos, e a escolha entre eles é estratégica:

Nada impede usar os dois, cada um para uma parte da dívida. É o que costuma dar melhor resultado.

Quem mais pode ser cobrado

Não é só pai e mãe. A obrigação alimentar existe entre parentes, e em situações específicas alcança avós, filhos maiores em relação aos pais idosos e o ex-cônjuge, sempre com requisitos próprios.

Perguntas que sempre chegam

A pensão acaba quando meu filho faz 18 anos?

Não acaba sozinha. É preciso pedir a exoneração em juízo e dar chance de o filho se manifestar. Enquanto ele estuda, a obrigação costuma continuar.

Ele diz que não tem renda. Não tem o que fazer?

Tem. Renda informal se demonstra por sinais exteriores: veículo, viagens, imóveis, movimentação, padrão de vida em rede social. O juiz pode fixar com base nisso e ainda determinar buscas em sistemas oficiais.

Posso cobrar pensão atrasada de anos atrás?

Pode, mas com atenção ao prazo: cada parcela prescreve em dois anos a partir do momento em que o filho completa a maioridade. Quanto antes se executa, mais se recupera.

Pensão pode ser paga em conta do meu filho?

Pode, e é comum quando ele já é maior. Para menores, o pagamento é feito ao representante legal, que administra em nome dele.

Próximo passo

Precisa fixar, revisar ou cobrar pensão?

Cada situação tem um caminho e um prazo. Quanto antes se olha, mais se recupera.

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